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Garopaba cria lei de proteção aos animais



Uma nova lei foi criada em Garopaba e sancionada pelo prefeito Paulo Sergio de Araújo, no dia 24 de setembro. A lei proibi a prática de atos de abuso, maus-tratos e crueldade contra animais no âmbito do município de Garopaba. “Nosso objetivo é fornecer proteção e conscientização da população sobre um problema que hoje nos pertence, o abandono e maus tratos dos animais”, comenta o prefeito.

A lei de número 2.130/2018 contém 05 artigos em defesa dos animais. Um deles define-se como maus-tratos e crueldade contra animais as ações diretas ou indiretas, capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte. Abandono em vias públicas, em residências fechadas ou inabitadas; agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo, tais como: espancamento, uso de instrumentos cortante ou contundentes, uso de substancias químicas, tóxicas, escaldantes e fogo, privação de alimentos ou de alimentação adequada à espécie e confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.

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