O Prefeito Rosenvaldo da Silva Júnior, decretou, nesta terça-feira (25), que o transporte público de passageiros dentro do município será gratuito no domingo (30), data do segundo turno das eleições. O Decreto 146/2022 segue a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, editada em 18 de outubro passado. A decisão do ministro Barroso permite que os prefeitos adotem tal medida sem que haja a responsabilização por ato de improbidade administrativa ou crime eleitoral. Em Imbituba, as linhas de ônibus para o segundo turno das eleições funcionarão com os mesmos horários de domingo, mas, com a gratuidade para os passageiros que queiram votar nos colégios eleitorais da cidade.
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